Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012086-13.2026.8.16.0182 Processo: 0012086-13.2026.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): PRISCILA DO ROCIO CARDOZO Executado(s): 99 TECNOLOGIA LTDA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a realização da transferência, à parte credora, dos valores de mov. 64, conforme os dados bancários informados no arquivo 71 . 2. Após, J U L G O, por sentença, extinta a execução, tendo em vista a noticiada satisfação do crédito, conforme depósito efetuado, e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. 3. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, bem como levantem-se eventuais penhoras/restrições. P.R.I. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor