Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0012085-74.2015.5.15.0058 AUTOR: PAULA AGUILAR DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be08f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando os termos do Ato Conjunto TST CSJT CGJT n. 61, de 07 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial 2400108770050 com saldo pendente de liberação às partes. Após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldo remanescente em favor da executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, eis que os créditos exequendos foram quitados. Considerando que a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO é empresa de grande porte, cumpridora de suas obrigações nesta unidade judiciária, sendo de conhecimento público sua solvência, somado à condição de não estar em mora em nenhum processo aqui em tramitação, e, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, que faculta ao Juízo o remanejamento de valores remanescentes a outros feitos, cuja aplicabilidade deve ser interpretada à luz do art. 5º da Constituição Federal, em especial a garantia à propriedade, autorizo a restituição do saldo remanescente à ré, a fim de preservar a função social dos haveres ora restituídos. Expeça-se alvará judicial em favor da executada, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 705630a. Após, comprovada a transferência, registre-se no sistema Garimpo o saneamento do depósito e remetam-se os autos ao ARQUIVO definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de setembro de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0012085-74.2015.5.15.0058 AUTOR: PAULA AGUILAR DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be08f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando os termos do Ato Conjunto TST CSJT CGJT n. 61, de 07 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial 2400108770050 com saldo pendente de liberação às partes. Após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldo remanescente em favor da executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, eis que os créditos exequendos foram quitados. Considerando que a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO é empresa de grande porte, cumpridora de suas obrigações nesta unidade judiciária, sendo de conhecimento público sua solvência, somado à condição de não estar em mora em nenhum processo aqui em tramitação, e, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, que faculta ao Juízo o remanejamento de valores remanescentes a outros feitos, cuja aplicabilidade deve ser interpretada à luz do art. 5º da Constituição Federal, em especial a garantia à propriedade, autorizo a restituição do saldo remanescente à ré, a fim de preservar a função social dos haveres ora restituídos. Expeça-se alvará judicial em favor da executada, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 705630a. Após, comprovada a transferência, registre-se no sistema Garimpo o saneamento do depósito e remetam-se os autos ao ARQUIVO definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de setembro de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA AGUILAR DA SILVA