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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012084-13.2023.5.15.0122 AUTOR: JANEDINA SILVA DOS SANTOS RÉU: ZERLI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bcd5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 71c94f3, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de SETEMBRO/2026, tendo em vista que já depositou o valor da 1ª parcela em conta judicial. Deverá a reclamada efetuar o depóstio das próximas parcelas diretamente na conta-corrente do(a) reclamante, informada sob ID 29be8fb, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito. Libere-se o depósito de ID abeeb65, correspondente à 1ª parcela, à reclamante, via sistema SISCONDJ. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado. A reclamada já comprovou os depósitos do FGTS em conta vinculada da autora, dos honorários periciais, bem como os recolhimentos da contribuição previdenciária e das custas processuais. Dê-se vista à reclamada da manifestação apresentada pelo reclamante informando o acordo celebrado com o Sr. LEANDRO CORREA DE MORAES, o qual recebeu, via PIX, por equívoco no número da chave informada, o depósito do valor de R$ 11.768,04, correspondente ao percentual de 30% do débito. O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANEDINA SILVA DOS SANTOS
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012084-13.2023.5.15.0122 AUTOR: JANEDINA SILVA DOS SANTOS RÉU: ZERLI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bcd5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 71c94f3, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de SETEMBRO/2026, tendo em vista que já depositou o valor da 1ª parcela em conta judicial. Deverá a reclamada efetuar o depóstio das próximas parcelas diretamente na conta-corrente do(a) reclamante, informada sob ID 29be8fb, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito. Libere-se o depósito de ID abeeb65, correspondente à 1ª parcela, à reclamante, via sistema SISCONDJ. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado. A reclamada já comprovou os depósitos do FGTS em conta vinculada da autora, dos honorários periciais, bem como os recolhimentos da contribuição previdenciária e das custas processuais. Dê-se vista à reclamada da manifestação apresentada pelo reclamante informando o acordo celebrado com o Sr. LEANDRO CORREA DE MORAES, o qual recebeu, via PIX, por equívoco no número da chave informada, o depósito do valor de R$ 11.768,04, correspondente ao percentual de 30% do débito. O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZERLI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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