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TRT15 · EXE2 - Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0012083-89.2022.5.15.0016 AUTOR: CAUAN VIEIRA RODRIGUES DA COSTA RÉU: J VIEIRA DA SILVA CONSTRUCOES E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Processo nº 0012083-89.2022.5.15.0016 Autor: CAUAN VIEIRA RODRIGUES DA COSTA, CPF: 486.612.378-82 Réu(s): J VIEIRA DA SILVA CONSTRUCOES, CNPJ: 32.264.428/0001-38; DECORACOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.048.635/0001-83; JONATHAN VIEIRA DA SILVA, CPF: 134.035.129-32 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) SANDRO MATUCCI, Juiz(íza) da EXE2 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012083-89.2022.5.15.0016 , entre partes: AUTOR: CAUAN VIEIRA RODRIGUES DA COSTA , autor, e RÉU: JONATHAN VIEIRA DA SILVA e outros (2) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID 530736e): " DESPACHO Vistos, etc. Esgotados os meios de satisfação do crédito (buscas patrimoniais realizadas em desfavor da pessoa jurídica através das ferramentas básicas) ou impossibilidade de prosseguir contra a pessoa jurídica nestes autos trabalhista, reputou-se insolvente a parte executada J VIEIRA DA SILVA CONSTRUCOES e DECORACOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA. Concedido prazo para que a parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, esta requer, em sua manifestação ID 4edc59e, a inclusão dos sócios abaixo elencados para que respondam pela execução. Defere-se. Como decorrência lógica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, a princípio em relação aos sócios atuais, exegese do art. 10-A da CLT. Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, o(s) sócio(s) (pessoa física) indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, qual(is) seja(m): JONATHAN VIEIRA DA SILVA CPF: 134.035.129-32 Cite(m)-se o(s) sócio(s), por notificação postal com aviso de recebimento, no endereço localizado no INFOJUD, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação do sócio incluído, a fim de suprir eventual devolução das intimações. A revelia ensejará a procedência do pedido, se preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação do(s) sócio(s), dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de cinco dias. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de junho de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN VIEIRA DA SILVA
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