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0012082-78.2026.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012082-78.2026.5.15.0044 REQUERENTE: JONAS ARRUDA JUNIOR REQUERIDO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7dcdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio MARILIA FERRARI VIEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, com data de atualização até o último dia do mês anterior à entrega do laudo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ARRUDA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012082-78.2026.5.15.0044 REQUERENTE: JONAS ARRUDA JUNIOR REQUERIDO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7dcdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio MARILIA FERRARI VIEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, com data de atualização até o último dia do mês anterior à entrega do laudo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA - IBERO CRUZEIROS LTDA

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