Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0012080-59.2025.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Angelita Maria Stabile - USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018. Vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema. Deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento, no termos do Provimento CSM n° 2.753/2024 (art. 3°, §2°). Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), ALESSANDRA PINTO MAGALHÃES DE ABREU (OAB 258017/SP), RODRIGO VICENTE DOS SANTOS (OAB 522208/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21600/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0012080-59.2025.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Beatriz Rosseti Ferreira - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018. Vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema. Deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento, no termos do Provimento CSM n° 2.753/2024 (art. 3°, §2°). Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21600/SP)