Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0012078-47.2025.5.03.0129 AUTOR: ANTONIO MARIA DE SOUZA XAVIER RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que, para fins de estatística, registrei o(s) valor(es) pago(s) no sistema informatizado. Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria No. 01/2008, ficar ciente do pagamento do valor devido, conforme comprovante de recibo sob id 1aa64a5/ 9099ca6/ c21016c/ ecc9f7e/ ee4fe8d. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária devida. MARIA FERNANDA CESARIO DE MELLO ESTAGIÁRIA POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. NILCEIA SAGIORATO CABRAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARIA DE SOUZA XAVIER
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0012078-47.2025.5.03.0129 AUTOR: ANTONIO MARIA DE SOUZA XAVIER RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43506c2 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 27 de agosto de 2026 LUIZ BUNYA DESPACHO/ALVARÁ Inicialmente, defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada quanto à comprovação do recolhimento previdenciário devido, por mais 10 dias. Intime-se. Libere-se o saldo do depósito judicial para pagamento dos demais créditos, conforme valores consolidados na planilha sob id 387c841, observando-se os dados bancários informados sob id 799399e. Considerando que a reclamada, mesmo intimada da sua responsabilidade pelo recolhimento do INSS, nos moldes da legislação vigente, conforme decisão sob id 387c841, efetuou o depósito judicial à disposição do juízo, deverá o valor da contribuição previdenciária ser recolhida via DARF. AUTORIZO o BANCO DO BRASIL a pagar, utilizando a conta judicial de nº 2600129048342 , com juros e correção monetária desde a data de 25/08/2026: INSS, DARF, código 6092, período de apuração 30/06/2026, data do vencimento 30/09/2026, CNPJ 78.570.397/0001-44, no valor de R$4.386,20;transferir ao perito Anderson Pereira de Castro, CPF 007.133.676-10, Banco do Brasil, agência 0032-9, c/c 18588-4, o valor de R$2.000,00;imposto de renda, por meio de Darf, código 1889, CPF 039.951.116-45, base de cálculo R$3.890,31, 01 mês, no valor de R$199,83;honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do reclamante, Dr.(a) ALEXANDER FABIANO REIS, OAB: 63402, por meio de transferência para Banco Santander, agência 3255, conta corrente 01009182.2, Procurador Alexander Fabiano Reis, CPF 694.153.826.00, o valor de R$1.677,25;Ao(à) reclamante ANTONIO MARIA DE SOUZA XAVIER, CPF: 039.951.116-45 e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) ALEXANDER FABIANO REIS, OAB: 63402, por meio de transferência para Banco Santander, agência 3255, conta corrente 01009182.2, Procurador Alexander Fabiano Reis, CPF: 694.153.826.00, o valor do saldo remanescente. O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá ser cumprido pela instituição financeira independentemente de assinatura física no documento. DEVERÁ a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento do alvará. Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência e aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária devida. POUSO ALEGRE/MG, 28 de agosto de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A