Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0012077-92.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - João Bezerra de Alencar - Trata-se de requerimento para que o executado se apresentado em unidade prisional do Estado de Pernambuco para cumprimento da pena. DECIDO. Anoto que o Juízo do DEECRIM 4ª RAJ não tem competência para autorizar cumprimento da pena no Estado de Pernambuco, sendo de rigor anotar que o mandado de prisão foi expedido em processo de São Paulo. Eventual pedido de recambiamento será analisado após o cumprimento do mandado de prisão, com requisição de informações ao Juízo competente. Nesse sentido, por ora, indefiro o pedido. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. João Bezerra de Alencar, recolhido(a) no(a) Local da Última Prisão da Parte Sel >. - ADV: GILSON DE ARAÚJO ALVES (OAB 15237/PE)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.