Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0012077-82.2017.5.15.0008 AUTOR: PEDRO CLAUDIO DE SOUZA RÉU: MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba424c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Da análise do presente feito, verifico que os alvarás foram liberados na conta do patrono do reclamante, conforme informado na petição de id 31f7f77. Assim, estando os valores disponibilizados ao patrono, cabe a ele proceder ao pagamento do crédito do reclamante, bem como proceder à dedução de seus honorários. No presente feito, constata-se que o valor liberado ao reclamante supera o seu crédito (planilha de id fe358e7), assim, o valor que superou o crédito autoral, deverá ser deduzido dos honorários advocatícios, cabendo ao próprio patrono fazer as devidas deduções. Remanesce pendente de pagamento os valores apurados na planilha de id fe358e7. Intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente devido ao advogado do autor e ao perito, no prazo de 10 dias. Atente a ré, que os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, bem como as contribuições previdenciárias deverá ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, em até 30 dias. Cumpridas todas as determinações, a execução será extinta e o processo será arquivado. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO CLAUDIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0012077-82.2017.5.15.0008 AUTOR: PEDRO CLAUDIO DE SOUZA RÉU: MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba424c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Da análise do presente feito, verifico que os alvarás foram liberados na conta do patrono do reclamante, conforme informado na petição de id 31f7f77. Assim, estando os valores disponibilizados ao patrono, cabe a ele proceder ao pagamento do crédito do reclamante, bem como proceder à dedução de seus honorários. No presente feito, constata-se que o valor liberado ao reclamante supera o seu crédito (planilha de id fe358e7), assim, o valor que superou o crédito autoral, deverá ser deduzido dos honorários advocatícios, cabendo ao próprio patrono fazer as devidas deduções. Remanesce pendente de pagamento os valores apurados na planilha de id fe358e7. Intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente devido ao advogado do autor e ao perito, no prazo de 10 dias. Atente a ré, que os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, bem como as contribuições previdenciárias deverá ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, em até 30 dias. Cumpridas todas as determinações, a execução será extinta e o processo será arquivado. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAVIG SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME
- ITAESBRA INDUSTRIA MECANICA LTDA