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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012075-46.2025.5.15.0004 AUTOR: LAURA DANIELE SEVERINO DA SILVA RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a80f50 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURA DANIELE SEVERINO DA SILVA
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012075-46.2025.5.15.0004 AUTOR: LAURA DANIELE SEVERINO DA SILVA RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a80f50 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
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