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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012074-73.2025.5.15.0097 AUTOR: LOURENA DA SILVA VILARINHO RÉU: CLIPTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24090ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por LOURENA DA SILVA VILARINHO, em face de CLIPTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido: I – Rejeitar a preliminar de confissão da reclamada; II - Condenar a reclamada a pagar à parte autora: a) 2 horas extras por dia, dois dias na semana, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS. b) diferenças do adicional noturno, limitadas estritamente ao impacto das horas extras ora reconhecidas (2 horas por oportunidade, duas vezes por semana, em período noturno), com os reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais devidos nos termos da lei, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$8.000,00 (oito mil reais). Notifiquem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURENA DA SILVA VILARINHO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012074-73.2025.5.15.0097 AUTOR: LOURENA DA SILVA VILARINHO RÉU: CLIPTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24090ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por LOURENA DA SILVA VILARINHO, em face de CLIPTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido: I – Rejeitar a preliminar de confissão da reclamada; II - Condenar a reclamada a pagar à parte autora: a) 2 horas extras por dia, dois dias na semana, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS. b) diferenças do adicional noturno, limitadas estritamente ao impacto das horas extras ora reconhecidas (2 horas por oportunidade, duas vezes por semana, em período noturno), com os reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais devidos nos termos da lei, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$8.000,00 (oito mil reais). Notifiquem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLIPTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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