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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0012074-33.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1003954-75.2022.8.26.0322) (processo principal 1003954-75.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Célia da Silva - Banco Agiplan - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00120743320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 11663/PI), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0012074-33.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1003954-75.2022.8.26.0322) (processo principal 1003954-75.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Célia da Silva - Banco Agiplan - 1) A tese do executado é de excesso de execução. Ele alega, em suma, que a exequente calculou valores a serem restituídos desde 12.2015, mas que os descontos teriam iniciado apenas em 02.2017. Assim, para apreciação da impugnação, deve a exequente, em 15 dias úteis,comprovar os descontos iniciados desde 7.12.2015 (fl. 7) conforme constou do cálculo até 2.2027 (quando o executado reconhece que os descontos tiveram início). Com a juntada dos documentos, manifeste o executado, em 15 dias úteis. 2) Sem prejuízo, desde já, porque incontroverso o débito de R$20.595,26, fica autorizado levantamento (R$3.236,60) pela exequente, devendo a exequente, em 5 dias úteis, juntar formulário de MLE. Após, conclusos. II - Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 11663/PI), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO)
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