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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0012074-19.2019.8.26.0003 (processo principal 1021902-56.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Pedro Henrique Stanger Martins - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (páginas 305/310). Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), HANTHONY FHELIPE DOS SANTOS (OAB 88188/PR), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
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