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0012073-87.2014.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0012073-87.2014.5.18.0001 AUTOR: SELMA OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS (2) RÉU: BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b14 proferido nos autos. DESPACHO Prolatada sentença líquida de procedência parcial dos pedidos – IDf86b62e, o ESTADO DE GOIAS interpôs recurso ordinário, cujo acórdão conheceu do recurso ordinário para, no mérito, negar-lhe provimento – ID . a16d46. O C.TST decidiu conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o 2º reclamado (ESTADO DE GOIÁS) da condenação subsidiária a ele imposta. PROVIDÊNCIAS. A) exclusão do polo passivo do ESTADO DE GOIAS tendo em vista o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. B) Atualize-se a conta oficial. C) Após, façam os autos conclusos. mlc GOIANIA/GO, 05 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0012073-87.2014.5.18.0001 AUTOR: SELMA OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS (2) RÉU: BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b14 proferido nos autos. DESPACHO Prolatada sentença líquida de procedência parcial dos pedidos – IDf86b62e, o ESTADO DE GOIAS interpôs recurso ordinário, cujo acórdão conheceu do recurso ordinário para, no mérito, negar-lhe provimento – ID . a16d46. O C.TST decidiu conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o 2º reclamado (ESTADO DE GOIÁS) da condenação subsidiária a ele imposta. PROVIDÊNCIAS. A) exclusão do polo passivo do ESTADO DE GOIAS tendo em vista o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. B) Atualize-se a conta oficial. C) Após, façam os autos conclusos. mlc GOIANIA/GO, 05 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELMA OLIVEIRA DE LIMA - SALETE LINO DE PAULA NASCIMENTO ARRUDA - VINICIUS GONCALVES CARDOSO

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