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Tribunal
TJPE
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ago/2026
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Intimação
TJPE · 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0012073-83.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA SANTOS EXEQUENTE: 4 CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL OBITOD E CASAMENTO, ROSEANA ANDRADE PORTO, MARIA DA PENHA VIEGAS RANGEL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DIEGO DA SILVA SANTOS em face do CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PAUDALHO e do 3º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Intimada a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação das falhas apontadas no ID 245358157, sobreveio manifestação da executada noticiando a efetiva regularização (ID 249807887). A parte autora compareceu aos autos no ID 250068728 confirmando o integral cumprimento da medida. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem custas processuais nem verba honorária sucumbencial nesta fase, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, data da certificação digital. Juiz(a) de Direito. G.D