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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b871a07 proferido nos autos. DESPACHO Autos desarquivados. Em atenção ao email recebido pelo Projeto Garimpo dispondo sobre o novo tratamento a ser dado em caso de saldo em processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, bem como planilha recebida referente ao mês de maio de 2026 informando existência de valor remanescente no referido processo, o que foi confirmado conforme captura de tela que segue: Verifica este Juízo que o saldo refere-se ao montante liberado através do alvará de id e1d62e4 que não foi sacado pela 1ª ré COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI. Em atendimento ao disposto no Ato Conjunto CSJT 01/2019 e no artigo 3º da Portaria 261 - SCR/2020, a Secretaria procedeu à pesquisa junto ao sistema do BNDT a fim de identificar execuções que tramitem em face do devedor, conforme certidão anexada em id 0869a73. Considerando que não há inscrições da executada no BNDT, intime-se a 1º reclamada para que, no prazo de 48 horas, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada,. Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da contaObs: sendo fornecida conta bancária de Sociedade de Advogados, caso esta não conste da procuração dos autos, deverá se comprovado que o(s) advogado(s) outorgado(s) em procuração fazem parte do quadro societário do escritório titular dos dados bancários. Com a apresentação dos dados bancários, deverá a Secretaria expedir o alvará pelo saldo existente em favor da reclamada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI. Tudo feito, não havendo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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