Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012071-77.2025.5.15.0046 AUTOR: GILSON DOS SANTOS SOUZA RÉU: OFICINA VICTORELLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3126a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILSON DOS SANTOS SOUZA em face de OFICINA VICTORELLO LTDA, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.176,18, calculadas sobre R$208.809,24, valor atribuído à causa, isento do respectivo recolhimento. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012071-77.2025.5.15.0046 AUTOR: GILSON DOS SANTOS SOUZA RÉU: OFICINA VICTORELLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3126a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILSON DOS SANTOS SOUZA em face de OFICINA VICTORELLO LTDA, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.176,18, calculadas sobre R$208.809,24, valor atribuído à causa, isento do respectivo recolhimento. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OFICINA VICTORELLO LTDA