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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0012070-69.2025.5.15.0086 EXEQUENTE: JUNIOR DOS SANTOS TOLEDO EXECUTADO: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61942a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010033-74.2022.5.15.0086. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais foram arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Ante o trânsito em julgado do processo principal, dos depósitos efetuados, libere(m)-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$ 57.904,84 . Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Atente a reclamada em relação ao valor que está sendo liberado diretamente ao reclamante para o pagamento das parcelas futuras e recolhimento do FGTS em conta vinculada. Deverá, ainda, proceder ao depósito diretamente na conta indicada no ID #id:9523ef7. Aguarde-se o final do parcelamento. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0012070-69.2025.5.15.0086 EXEQUENTE: JUNIOR DOS SANTOS TOLEDO EXECUTADO: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61942a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010033-74.2022.5.15.0086. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais foram arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Ante o trânsito em julgado do processo principal, dos depósitos efetuados, libere(m)-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$ 57.904,84 . Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Atente a reclamada em relação ao valor que está sendo liberado diretamente ao reclamante para o pagamento das parcelas futuras e recolhimento do FGTS em conta vinculada. Deverá, ainda, proceder ao depósito diretamente na conta indicada no ID #id:9523ef7. Aguarde-se o final do parcelamento. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR DOS SANTOS TOLEDO
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