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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0012068-37.2013.8.16.0185 Processo: 0012068-37.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.571,99 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): GLEUZA MARIA MARANHÃO SALOMON I.Considerando a manifestação de mov. 118, cumpra-se conforme item II da decisão de mov. 87, nos endereços indicados, quais sejam: - Cristina Maria Cunha Pereira Camargo da Veiga: R. Francisco Rocha, 63, Apto 701, Andar 7, Batel, Curitiba-PR ou R. Doutor Aluizio Franca, 1775, Bigorrilho, Curitiba-PR. - Paulo Bernardo Camargo da Veiga: Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, Apto 09, Bigorrilho, Curitiba-PR. II. Julgo prejudicado o pedido de cancelamento da audiência de conciliação ante o contido no mov. 118. Cumprida a diligência, voltem concluso para decisão acerca do pedido de designação de nova audiência (mov. 136). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de julho de 2026. Marcelo Mazzali Juiz de Direito