Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012067-45.2025.5.15.0109 AUTOR: DEBORA GIMENES SANCHES RÉU: FABIO FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a91b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por FÁBIO FERNANDES DOS SANTOS, alegando a existência de omissão na sentença proferida. Medida interposta a tempo e modo. DECIDO. Sustenta o embargante que a r. sentença restou omissa ao deixar de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado em sua peça defensiva. Com razão o embargante. Confrontando o teor da r. sentença embargada, verifica-se que este Juízo apreciou e deferiu a gratuidade da prestação jurisdicional exclusivamente à parte autora, omitindo-se em relação ao pleito idêntico formulado pelo reclamado em sua contestação. Trata-se de pessoa física que acostou aos autos declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção legal de veracidade não infirmada por prova em contrário. Impondo-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e deferir os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamado. CONCLUSÃO Diante do exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração interpostos por FÁBIO FERNANDES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, para sanar a omissão existente e deferir ao reclamado os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Nada mais. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA GIMENES SANCHES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012067-45.2025.5.15.0109 AUTOR: DEBORA GIMENES SANCHES RÉU: FABIO FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a91b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por FÁBIO FERNANDES DOS SANTOS, alegando a existência de omissão na sentença proferida. Medida interposta a tempo e modo. DECIDO. Sustenta o embargante que a r. sentença restou omissa ao deixar de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado em sua peça defensiva. Com razão o embargante. Confrontando o teor da r. sentença embargada, verifica-se que este Juízo apreciou e deferiu a gratuidade da prestação jurisdicional exclusivamente à parte autora, omitindo-se em relação ao pleito idêntico formulado pelo reclamado em sua contestação. Trata-se de pessoa física que acostou aos autos declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção legal de veracidade não infirmada por prova em contrário. Impondo-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e deferir os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamado. CONCLUSÃO Diante do exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração interpostos por FÁBIO FERNANDES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, para sanar a omissão existente e deferir ao reclamado os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. Nada mais. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO FERNANDES DOS SANTOS