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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012067-31.2019.5.15.0020 AUTOR: LUIZ EDUARDO GOMES LEITE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e281fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos. Cumpra-se a determinação do Juízo da Recuperação Judicial, apresentado pela reclamada sob Id ca0cb07. Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, que deferiu a tutela de urgência da parte executada e determinou a suspensão das ações e execuções: DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução, com fulcro no art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo do stay period, cujo termo final resta fixado em 15 de fevereiro de 2027. Ficam suspensas, por consequência, eventuais medidas constritivas e de expropriação de bens nestes autos voltadas contra a devedora durante o período mencionado, salvo nova determinação em contrário do juízo recuperacional competente. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MMM Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO GOMES LEITE
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012067-31.2019.5.15.0020 AUTOR: LUIZ EDUARDO GOMES LEITE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e281fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos. Cumpra-se a determinação do Juízo da Recuperação Judicial, apresentado pela reclamada sob Id ca0cb07. Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, que deferiu a tutela de urgência da parte executada e determinou a suspensão das ações e execuções: DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução, com fulcro no art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo do stay period, cujo termo final resta fixado em 15 de fevereiro de 2027. Ficam suspensas, por consequência, eventuais medidas constritivas e de expropriação de bens nestes autos voltadas contra a devedora durante o período mencionado, salvo nova determinação em contrário do juízo recuperacional competente. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MMM Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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