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0012066-93.2024.5.15.0077

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012066-93.2024.5.15.0077 AUTOR: MARIA CAROLINA DOS SANTOS RÉU: BCN RPBLC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de15e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Certidão negativa sob Id b53c313 - dê-se ciência à exequente. Verifico que todas as diligências efetuadas resultaram infrutíferas. Assim, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Diante do exposto, inclua-se a executada no BNDT e intime-se a exequente, inclusive pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias, indique bens pertencentes à devedora de fácil comercialização, que despertem interesse em hasta pública e que sejam suficientes para a cobertura do débito, ou ainda, para que indique o modo pelo qual pretende o prosseguimento da execução. No silêncio da autora na indicação de formas de prosseguimento, expeça-se certidão para protesto e proceda-se à indisponibilidade de bens por meio da CNIB, iniciando o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, hipótese em que os autos permanecerão sobrestados até seu termo, se for o caso. Salienta-se que o requerimento de repetição de diligências já efetuadas não será considerado para fins de interrupção do prazo prescricional supramencionado. Intime-se. Decorrido o prazo sem indicação de bens para prosseguimento, retornem os autos ao oficial de justiça para que proceda o cadastro de insolvência da executada BCN RPBLC LTDA. perante o cadastro no ExePje. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DOS SANTOS

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