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0012066-40.2022.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012066-40.2022.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ROSALINA GOMES FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB SP195972) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$242,40, com correção monetária a partir da data da última atualização (15 de junho de 2026) e acrescido de juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, a executada arcará com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2° e 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$2.000,00, ambos do CPC, por equidade, dado o baixo valor da execução. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012066-40.2022.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ROSALINA GOMES FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB SP195972) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$242,40, com correção monetária a partir da data da última atualização (15 de junho de 2026) e acrescido de juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, a executada arcará com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2° e 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$2.000,00, ambos do CPC, por equidade, dado o baixo valor da execução. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. P.I.

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