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TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012065-40.2015.5.18.0013 AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA RÉU: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995d46 proferida nos autos. Vistos os autos Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2026 (Confraternização Universal), 02/01/2026 a 06/01/2026 (recesso forense), 16 e 17 de fevereiro de 2026 (Carnaval), 18 de fevereiro 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 20 de março de 2026 (Portaria TRT 18ª nº 537/2026), 1º, 02 e 03 de abril de 2026 (Semana Santa), 20 de abril de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 21 de abril de 2026 (feriado de Tiradentes), 1º de maio de 2026 (dia do trabalhador), 04 de junho de 2026 (feriado de Corpus Christi), 05 de junho de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 10 de agosto de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 11 de agosto de 2026 (Dia do magistrado e do advogado). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pela Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA. A suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA opôs Agravo de Petição em face da decisão de ID.5adf977, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela oposta. Intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Pois bem. Como se sabe, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por ter natureza interlocutória, não comporta a oposição recurso. Registro que, a despeito da redação do art. 897, a, da CLT, o Agravo de Petição não é cabível em face de meros incidentes da execução, diante do princípio da irrecorribilidade interlocutória consagrado no art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual nego seguimento ao recurso aviado pela suscitada. Por outro lado, não resta dúvida de que o verdadeiro intento da suscitada é procrastinar a tramitação do feito, razão pela qual, com fulcro no art. 793-C da CLT, condeno suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA a pagar multa de 10% sobre o valor do crédito líquido da credora e em proveito desta. Fica a suscitada intimada, por seu procurador. Prazo e fins legais. Por outro lado, o Agravo de Petição oposto pela suscitada TECNOLOGIAS DE TRANSITO DA AMAZONIA SPE - LTDA é adequado e tempestivo Desnecessária a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT). Intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo oposto. Não havendo insurgência pela suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe para apreciação do apelo oposto pela suscitada TECNOLOGIAS DE TRANSITO DA AMAZONIA SPE - LTDA. rr/jsc GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012065-40.2015.5.18.0013 AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA RÉU: SANTA GENOVEVA NUTRICAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995d46 proferida nos autos. Vistos os autos Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2026 (Confraternização Universal), 02/01/2026 a 06/01/2026 (recesso forense), 16 e 17 de fevereiro de 2026 (Carnaval), 18 de fevereiro 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 20 de março de 2026 (Portaria TRT 18ª nº 537/2026), 1º, 02 e 03 de abril de 2026 (Semana Santa), 20 de abril de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 21 de abril de 2026 (feriado de Tiradentes), 1º de maio de 2026 (dia do trabalhador), 04 de junho de 2026 (feriado de Corpus Christi), 05 de junho de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 10 de agosto de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 11 de agosto de 2026 (Dia do magistrado e do advogado). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pela Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA. A suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA opôs Agravo de Petição em face da decisão de ID.5adf977, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela oposta. Intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Pois bem. Como se sabe, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por ter natureza interlocutória, não comporta a oposição recurso. Registro que, a despeito da redação do art. 897, a, da CLT, o Agravo de Petição não é cabível em face de meros incidentes da execução, diante do princípio da irrecorribilidade interlocutória consagrado no art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual nego seguimento ao recurso aviado pela suscitada. Por outro lado, não resta dúvida de que o verdadeiro intento da suscitada é procrastinar a tramitação do feito, razão pela qual, com fulcro no art. 793-C da CLT, condeno suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA a pagar multa de 10% sobre o valor do crédito líquido da credora e em proveito desta. Fica a suscitada intimada, por seu procurador. Prazo e fins legais. Por outro lado, o Agravo de Petição oposto pela suscitada TECNOLOGIAS DE TRANSITO DA AMAZONIA SPE - LTDA é adequado e tempestivo Desnecessária a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT). Intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo oposto. Não havendo insurgência pela suscitada EXCEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe para apreciação do apelo oposto pela suscitada TECNOLOGIAS DE TRANSITO DA AMAZONIA SPE - LTDA. rr/jsc GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXCEL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - TECNOLOGIAS DE TRANSITO DA AMAZONIA SPE - LTDA
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