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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012064-90.2023.5.15.0067 AUTOR: SUELEN STEFANIA TONIOLI DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb9cb6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 722ae1d, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO PAZELLI JUNIOR, arbitrados em R$ 690,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Tendo em vista a expressa concordância manifestada pela reclamada com relação aos cálculos ora homologados, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta FCFL Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN STEFANIA TONIOLI DOS SANTOS
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