Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012064-37.2022.5.15.0096 AUTOR: MOACIR SUER RÉU: ANISIO FERRETTO & FILHOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621bc82 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO A partir dos comprovantes juntados, observo que apenas a parcela com vencimento em julho foi paga em atraso. Isso porque, o dia 12 naquele mês recaiu num domingo, de modo que o vencimento prorrogou-se para a segunda-feira, dia 13, tendo sido efetuado o pagamento no dia imediatamente seguinte. Atraso ínfimo, portanto, que ocorreu uma única vez, sendo que o pagamento do mês de agosto se deu no exato dia ajustado. O intuito da multa nos acordos judiciais é compelir o devedor ao efetivo cumprimento das obrigações avençadas, e nunca promover o enriquecimento ilícito da parte. Pontuo, ademais, que a execução do acordo pelas parcelas vencidas, ainda que com multa, importaria na interrupção dos pagamentos nos prazos assinalados, impactando diretamente na efetividade do processo. Diante do exposto, e ainda em homenagem ao artigo 413 do CC, que permite ao Magistrado a redução de cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, deixo, neste caso, de aplicar a multa convencionada. Porém, a partir da parcela de setembro/2026, se houver qualquer atraso na data do pagamento, será cobrada multa de 50% sobre o saldo devedor remanescente e também sobre a parcela de julho. Atente a reclamada que o recolhimento do FGTS, custas e INSS deverão ser feitos em guias próprias e comprovados nos autos. Quanto ao pagamento do Perito contábil, SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, poderá ser feito no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANISIO FERRETTO & FILHOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012064-37.2022.5.15.0096 AUTOR: MOACIR SUER RÉU: ANISIO FERRETTO & FILHOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621bc82 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO A partir dos comprovantes juntados, observo que apenas a parcela com vencimento em julho foi paga em atraso. Isso porque, o dia 12 naquele mês recaiu num domingo, de modo que o vencimento prorrogou-se para a segunda-feira, dia 13, tendo sido efetuado o pagamento no dia imediatamente seguinte. Atraso ínfimo, portanto, que ocorreu uma única vez, sendo que o pagamento do mês de agosto se deu no exato dia ajustado. O intuito da multa nos acordos judiciais é compelir o devedor ao efetivo cumprimento das obrigações avençadas, e nunca promover o enriquecimento ilícito da parte. Pontuo, ademais, que a execução do acordo pelas parcelas vencidas, ainda que com multa, importaria na interrupção dos pagamentos nos prazos assinalados, impactando diretamente na efetividade do processo. Diante do exposto, e ainda em homenagem ao artigo 413 do CC, que permite ao Magistrado a redução de cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, deixo, neste caso, de aplicar a multa convencionada. Porém, a partir da parcela de setembro/2026, se houver qualquer atraso na data do pagamento, será cobrada multa de 50% sobre o saldo devedor remanescente e também sobre a parcela de julho. Atente a reclamada que o recolhimento do FGTS, custas e INSS deverão ser feitos em guias próprias e comprovados nos autos. Quanto ao pagamento do Perito contábil, SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, poderá ser feito no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR SUER