Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012060-65.2019.5.15.0076 AUTOR: ANA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RÉU: ANTONIO MARIA CLARET NASSER FELIPPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d12fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para restituição à reclamada do saldo remanescente. Comprovado pela reclamada o pagamento do crédito do autor, honorários sucumbenciais, honorários periciais, depósito FGTS, encargos previdenciários e tributários. Intimada a União, quedou-se silente. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARIA CLARET NASSER FELIPPE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012060-65.2019.5.15.0076 AUTOR: ANA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RÉU: ANTONIO MARIA CLARET NASSER FELIPPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d12fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para restituição à reclamada do saldo remanescente. Comprovado pela reclamada o pagamento do crédito do autor, honorários sucumbenciais, honorários periciais, depósito FGTS, encargos previdenciários e tributários. Intimada a União, quedou-se silente. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
- MELLISSA DE OLIVEIRA SANTOS
- A.J.D.O.S.
- INGRID CRISTINA DAMACENO SANTOS
- JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS