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TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0012059-05.2024.5.15.0109 EXEQUENTE: ANA CAMILA ANDRADE SILVA EXECUTADO: INSTITUTO MORIAH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a322c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O ente público foi devidamente intimado do RPV e, após o transcurso do prazo legal, não houve comprovação de pagamento, mantendo-se inerte. O sequestro de valores nestes casos é imposição constitucional, não cabendo ao Juízo fazer dilação de prazo (ou nova inclusão LOA), uma vez que não amparada pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se, que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tendo em vista que o sequestro de valores foi na integralidade da execução, reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV e declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, e 925 do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria a liberação dos valores à parte autora e advogado, em decorrência das requisições de pequeno valor expedidas nos autos #id131681a e 9ef6432. Intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, os seus dados bancários. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “dados bancários”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Baixa no Gprec já efetuada. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MORIAH
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0012059-05.2024.5.15.0109 EXEQUENTE: ANA CAMILA ANDRADE SILVA EXECUTADO: INSTITUTO MORIAH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a322c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O ente público foi devidamente intimado do RPV e, após o transcurso do prazo legal, não houve comprovação de pagamento, mantendo-se inerte. O sequestro de valores nestes casos é imposição constitucional, não cabendo ao Juízo fazer dilação de prazo (ou nova inclusão LOA), uma vez que não amparada pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se, que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tendo em vista que o sequestro de valores foi na integralidade da execução, reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV e declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, e 925 do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria a liberação dos valores à parte autora e advogado, em decorrência das requisições de pequeno valor expedidas nos autos #id131681a e 9ef6432. Intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, os seus dados bancários. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “dados bancários”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Baixa no Gprec já efetuada. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAMILA ANDRADE SILVA
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