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0012058-90.2015.5.03.0134

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0012058-90.2015.5.03.0134 AUTOR: THAISE CLERE DE JESUS SANTOS RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74fb44 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO RECURSAL efetuado por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Conta 9982900410869 - 167124, aberta em 17/12/2015 no valor original de R$ 8.183,06 (comprovante ID. fe4bf85) MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): - TRANSFERIR O VALOR existente no depósito, para conta bancária do(a) RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, por apropriação por rotina contábil. Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. Após, retornem os autos ao arquivo. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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