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0012058-69.2025.5.15.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0012058-69.2025.5.15.0049 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES FERNANDES RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98e472 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID 8ca7d72, e uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 8ca7d72 apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$45.959,49, atualizado até 31.08.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA, CNPJ: 49.270.671/0001-61, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 50683a8 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: ANDREIA RODRIGUES FERNANDES, CPF: 387.909.868-90 Empregador: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA, CNPJ: 49.270.671/0001-61 PIS/NIT n.º - 160.21165.00-5 CTPS n.º, série n.º - 81065/283 Data de admissão: 19.06.2020 Data de demissão: 29.01.2026 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, isentas. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto RMGT Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0012058-69.2025.5.15.0049 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES FERNANDES RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98e472 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID 8ca7d72, e uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 8ca7d72 apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$45.959,49, atualizado até 31.08.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA, CNPJ: 49.270.671/0001-61, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 50683a8 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: ANDREIA RODRIGUES FERNANDES, CPF: 387.909.868-90 Empregador: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA, CNPJ: 49.270.671/0001-61 PIS/NIT n.º - 160.21165.00-5 CTPS n.º, série n.º - 81065/283 Data de admissão: 19.06.2020 Data de demissão: 29.01.2026 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, isentas. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto RMGT Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RODRIGUES FERNANDES

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