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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0012057-76.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: THAINA VERGINIO GERALDELLI FRANCA
ADVOGADO(A): VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB SP321574)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte autora ajuizou o presente feito com a finalidade de promover o cumprimento de sentença proferida no processo nº 0006757-70.2025.8.27.2729.
Contudo, foram opostos embargos de declaração, já apreciados por este Juízo, encontrando-se pendente a intimação das partes acerca da respectiva decisão.
Nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil e do art. 50 da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Desse modo, enquanto não realizada a intimação da decisão que os apreciou, não se iniciou a contagem do prazo para eventual recurso inominado.
Assim, mostra-se prematuro, neste momento, o início dos atos de cumprimento da sentença.
Ademais, a parte interessada poder requerer o cumprimento da sentença nos autos originários, no momento processual adequado.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Intimar a parte autora para ciência.
- Após, arquivar.