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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012056-46.2017.5.15.0028 AUTOR: RICARDO MOREIRA RÉU: TRANSPORTADORA JOVERNO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e168f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Vistos. Exclua-se do bem penhorado da hasta pública. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id 228e547 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Não há custas, nem recolhimentos previdenciários e fiscais a serem comprovados. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO Considerando que o acordo firmado entre as partes foi homologado após a inclusão do bem em hasta, nos termos do art. 25, §4º do PROVIMENTO GP-CR N° 4/2019 deste Eg. Regional, é devida a comissão do leiloeiro. Logo, tomando por base o valor da avaliação do bem excluído da hasta pública (R$45.000,00), levando-se em conta o quanto previsto no inciso III, da Ordem de Serviço nº. 03/2015 do TRT15, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a comissão do leiloeiro Francisco Jonnathan Santos Freitas em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com correção monetária a partir desta data, a ser suportada pelo(s) executado(s). Intime-se a parte executada para pagamento da comissão do leiloeiro, no prazo de até 30 dias após a última parcela, sob pena de nova liberação do bem penhorado para hasta pública. O pagamento poderá ser feito diretamente na conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial, Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas e comprovado nos autos. Para a obtenção dos respectivos dados bancários, a parte interessada deverá formalizar a solicitação por meio do canal eletrônico contato@franciscofreitasleiloes.com.br . INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ST Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012056-46.2017.5.15.0028 AUTOR: RICARDO MOREIRA RÉU: TRANSPORTADORA JOVERNO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e168f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Vistos. Exclua-se do bem penhorado da hasta pública. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id 228e547 para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Não há custas, nem recolhimentos previdenciários e fiscais a serem comprovados. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO Considerando que o acordo firmado entre as partes foi homologado após a inclusão do bem em hasta, nos termos do art. 25, §4º do PROVIMENTO GP-CR N° 4/2019 deste Eg. Regional, é devida a comissão do leiloeiro. Logo, tomando por base o valor da avaliação do bem excluído da hasta pública (R$45.000,00), levando-se em conta o quanto previsto no inciso III, da Ordem de Serviço nº. 03/2015 do TRT15, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a comissão do leiloeiro Francisco Jonnathan Santos Freitas em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com correção monetária a partir desta data, a ser suportada pelo(s) executado(s). Intime-se a parte executada para pagamento da comissão do leiloeiro, no prazo de até 30 dias após a última parcela, sob pena de nova liberação do bem penhorado para hasta pública. O pagamento poderá ser feito diretamente na conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial, Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas e comprovado nos autos. Para a obtenção dos respectivos dados bancários, a parte interessada deverá formalizar a solicitação por meio do canal eletrônico contato@franciscofreitasleiloes.com.br . INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ST Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA JOVERNO LTDA - THIPEMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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