Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012056-25.2025.5.15.0009 AUTOR: BRUNO GOMES PEREIRA RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0ada2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno Gomes Pereira na reclamação trabalhista movida em face de Comercial Zaragoza Importação e Exportação Limitada. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais serão requisitados para pagamento pela União, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$ 8.542,45, pelo reclamante, da qual fica isento, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012056-25.2025.5.15.0009 AUTOR: BRUNO GOMES PEREIRA RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0ada2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno Gomes Pereira na reclamação trabalhista movida em face de Comercial Zaragoza Importação e Exportação Limitada. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais serão requisitados para pagamento pela União, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$ 8.542,45, pelo reclamante, da qual fica isento, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO GOMES PEREIRA