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0012053-83.2010.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão

    Nomeio inventariante MARIA FERREIRA DOS SANTOS MACENA, que deverá prestar o compromisso. Cadastre-se. Expeça-se termo de compromisso, intimando-o(a) a subscrevê-lo e juntá-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 617, parágrafo único, do CPC). Quanto às últimas declarações deverão ser retificadas. Explico: Conforme documentação nos autos JAQUELINE e ALEX são filhos de ELIZETE (ID 44325180). Contudo, Alex é pré-morto estando representados pelos filhos: JOÃO VICTOR e GABRIEL. A correta divisão por estirpe é a seguinte: · JAQUELINE MACENA (1,25%), JOÃO VICTOR (0,625%) e GABRIEL (0,625%) Correção dos Percentuais de Adjudicação do Imóvel: 50% de meação; 47,5% por cessões de direitos hereditários; JAQUELINE MACENA (filha)– 1,25%; e JOÃO VICTOR e GABRIEL (netos) – 0,625% cada um. Portanto, intime-se o(a) inventariante nomeada para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha em conformidade com esta decisão. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta (Datada e assinada eletronicamente)

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