Publicações do processo

0012052-13.2024.5.15.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ACC 0012052-13.2024.5.15.0012 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PIRACICABA RÉU: DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58faf9d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA DESPACHO Dê-se ciência, ao Sindicato Autor, acerca dos documentos apresentados pela reclamada. Em concordância com a documentação acostada, fica intimado para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias. Independentemente de nova intimação, faculto à reclamada, em caso de divergência, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, devendo, para tanto, apresentar seus próprios cálculos, nos mesmos moldes, no prazo de 08 (oito) dias úteis subsequentes, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PIRACICABA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ACC 0012052-13.2024.5.15.0012 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PIRACICABA RÉU: DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58faf9d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA DESPACHO Dê-se ciência, ao Sindicato Autor, acerca dos documentos apresentados pela reclamada. Em concordância com a documentação acostada, fica intimado para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias. Independentemente de nova intimação, faculto à reclamada, em caso de divergência, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, devendo, para tanto, apresentar seus próprios cálculos, nos mesmos moldes, no prazo de 08 (oito) dias úteis subsequentes, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

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