Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012051-55.2025.5.15.0024 AUTOR: APARECIDO JOELITON DOS SANTOS SILVA RÉU: GLOBO JAU MONTAGEM INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7967f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito as preliminares; rejeito a alegação de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por APARECIDO JOELITON DOS SANTOS SILVA em relação a GLOBO JAÚ MONTAGEM INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA e RAÍZEN S.A BIOENERGIA, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a)adicional de periculosidade e reflexos; b)diferenças de horas extras pagas (base de cálculo) e reflexos; c)FGTS com multa de 40%. Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, deduzindo-se os valores autorizados, com juros/correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. As reclamadas e o autor (beneficiário da Justiça Gratuita e aplicável a suspensão, nos termos do art. 791 – A, § 4º da CLT) pagarão honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais (GREGORY FELIPE CABRAL TORINI) a cargo das reclamadas, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 3.200,00, atualizáveis a partir de 18.4.2026, pela SELIC. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDO JOELITON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012051-55.2025.5.15.0024 AUTOR: APARECIDO JOELITON DOS SANTOS SILVA RÉU: GLOBO JAU MONTAGEM INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7967f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito as preliminares; rejeito a alegação de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por APARECIDO JOELITON DOS SANTOS SILVA em relação a GLOBO JAÚ MONTAGEM INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA e RAÍZEN S.A BIOENERGIA, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a)adicional de periculosidade e reflexos; b)diferenças de horas extras pagas (base de cálculo) e reflexos; c)FGTS com multa de 40%. Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, deduzindo-se os valores autorizados, com juros/correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. As reclamadas e o autor (beneficiário da Justiça Gratuita e aplicável a suspensão, nos termos do art. 791 – A, § 4º da CLT) pagarão honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais (GREGORY FELIPE CABRAL TORINI) a cargo das reclamadas, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 3.200,00, atualizáveis a partir de 18.4.2026, pela SELIC. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN S.A BIOENERGIA
- GLOBO JAU MONTAGEM INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA