2026-09-16 · TJSP
Processo 0012047-44.2019.8.26.0453 (processo principal 1000550-50.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Aparecida de Fatima Lopes de Almeida - Vistos. Chamo o feito à ordem para, de ofício, corrigir erro material constante da r. sentença de fls. 251, especificamente quanto à condenação ao pagamento das custas finais. Com efeito, considerando que à executada foi concedido o benefício da justiça gratuita às fls. 168, não há que se falar em condenação ao pagamento das custas processuais, razão pela qual fica retificado, nesse ponto, o dispositivo da sentença, para constar a inexistência de condenação em custas finais. No mais, arbitro os honorários da advogada nomeada para atuar em favor da executada (fls. 152) de acordo com os valores previstos na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. A patrona deverá providenciar sua impressão e entrega perante a OAB local. Após, proceda-se à anotação da extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), ALESSANDRA NATÁLIA ALMEIDA LIMA PAIVA (OAB 324846/SP)