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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012047-15.2016.5.18.0003 AUTOR: RUDIELLY DA SILVA RÉU: VPR BRASIL - IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f51e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por RUDIELLY DA SILVA e deixo de redirecionar a execução em face de VANIA PAULA COSTA SAPATERA MARTINS, CPF nº 299.708.848-83; RONALDO FERREIRA MARTINS, CPF nº 843.694.341-49; IRON FERNANDES PINTO, CPF nº 486.705.379-15; - LUIZ CARLOS FERREIRA MARTINS, CPF nº 856.623.801-04; DÉCIO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 803.788.548-87; - CEZAR RAMÃO LOPEZ MERELEZ, CPF nº 056.623.821-74; JEFERSON DA LUZ GONÇALVES, CPF nº 834.698.181-34; - ANGELO MARCOS LOPES, CPF nº 013.390.091-61; JOSÉ JAIME DE SOUZA CPF nº 517.404.609-44; EDILSON BARBOSA CHAVES, CPF nº 034.815.621-95; APARECIDO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 480.673.181-15; CREZIO FRANÇA SANTOS, CPF nº 000.404.311-18, nos termos da fundamentação supra. Intimação automática às partes via DJEN. Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o Sobrestamento do processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme artigo 93, parágrafo único, do PGC, assim que decorrido o prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente); Em cumprimento ao disposto no CPC, art. 10, fica o exequente desde logo expressamente intimado de que, decorrido o prazo de dois anos sem que tenha havido outras manifestações ou, havendo, que as medidas empreendidas restaram infrutíferas, os autos voltarão conclusos, independentemente de nova intimação, para declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do processo de execução por sentença. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUDIELLY DA SILVA
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