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TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AP 0012046-56.2016.5.03.0097 AGRAVANTE: GERALDO JOSE DUTRA AGRAVADO: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0012046-56.2016.5.03.0097, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A PARTIR DA TESE FIRMADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.232. Com o julgamento do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral, o STF, guardião da Constituição, sufragou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ficando superado o entendimento manifestado pelo Pleno deste Regional no julgamento do Tema 23, sobre a possibilidade de aplicação da teoria menor. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.Não incidirão custas (inciso IV artigo 7º da IN nº 01/2002 do Tribunal). Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE DUTRA
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AP 0012046-56.2016.5.03.0097 AGRAVANTE: GERALDO JOSE DUTRA AGRAVADO: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0012046-56.2016.5.03.0097, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A PARTIR DA TESE FIRMADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.232. Com o julgamento do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral, o STF, guardião da Constituição, sufragou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ficando superado o entendimento manifestado pelo Pleno deste Regional no julgamento do Tema 23, sobre a possibilidade de aplicação da teoria menor. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.Não incidirão custas (inciso IV artigo 7º da IN nº 01/2002 do Tribunal). Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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