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0012046-27.2016.5.15.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012046-27.2016.5.15.0128 AUTOR: BENEDITO TARGINO DA SILVA RÉU: HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c1905 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO BENEDITO TARGINO DA SILVA, CPF: 030.227.158-97 HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.020.416/0001-10; Ante a desistência em relação à empresa PALADINO EMPREENDIMENTOS ANALISE E GESTÃO LTDA, conforme ata de ID - 0e2bf9e, retire-se da autuação. No mais, ante a manifestação de id - cd06284, HOMOLOGO o acordo (ID da73f60) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. A parte autora informa que já recebeu o valor acordado. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, conforme item "6" da petição de acordo, id da73f60, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Dispensada da intimação da União. CUSTAS Defiro a isenção das custas processuais, conforme requerido na petição do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, conforme sentença de liquidação, ID bfb1c76, que deverão ser pagos, devidamente atualizados, e comprovados nos autos no prazo de 30 dias , sob pena de execução. honorários periciais: R$1.000,00, em 10.04.2019 QUITAÇÃO Comprovado o pagamento dos honorários periciais, venham os autos conclusos para extinção da execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil e arquivamento dos autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012046-27.2016.5.15.0128 AUTOR: BENEDITO TARGINO DA SILVA RÉU: HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c1905 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO BENEDITO TARGINO DA SILVA, CPF: 030.227.158-97 HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.020.416/0001-10; Ante a desistência em relação à empresa PALADINO EMPREENDIMENTOS ANALISE E GESTÃO LTDA, conforme ata de ID - 0e2bf9e, retire-se da autuação. No mais, ante a manifestação de id - cd06284, HOMOLOGO o acordo (ID da73f60) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. A parte autora informa que já recebeu o valor acordado. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, conforme item "6" da petição de acordo, id da73f60, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Dispensada da intimação da União. CUSTAS Defiro a isenção das custas processuais, conforme requerido na petição do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, conforme sentença de liquidação, ID bfb1c76, que deverão ser pagos, devidamente atualizados, e comprovados nos autos no prazo de 30 dias , sob pena de execução. honorários periciais: R$1.000,00, em 10.04.2019 QUITAÇÃO Comprovado o pagamento dos honorários periciais, venham os autos conclusos para extinção da execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil e arquivamento dos autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO TARGINO DA SILVA

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