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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0012045-85.2002.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARGARIDA MARIA DE CARVALHO HENKES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 e MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Espólio de Antonio Tortolero Araujo para viabilizar o levantamento do crédito objeto do precatório expedido nestes autos, mediante dispensa de alvará ou, alternativamente, transferência dos valores aos beneficiários. O documento juntado informa que o crédito se encontra depositado à disposição deste Juízo, sob a modalidade “Precatório com Alvará”, junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta de depósito nº 1000127259533. Conforme já decidido nos autos, ARARI TORTORELO ARAÚJO LOURENÇO foi habilitada como inventariante do Espólio de ANTONIO TORTOLERO ARAUJO, tendo sido expressamente consignado que a inventariante ficará responsável pelo levantamento da quantia e pelo respectivo rateio entre os demais herdeiros. Nesse contexto, não se mostra necessária a transferência individualizada do crédito diretamente aos herdeiros, podendo o levantamento ser realizado pela inventariante, nos termos anteriormente estabelecidos por este Juízo. Assim, DEFIRO a transferência dos valores depositados em favor do Espólio de ANTONIO TORTOLERO ARAUJO para conta bancária de titularidade da inventariante ARARI TORTORELO ARAÚJO LOURENÇO, a quem incumbirá proceder ao correspondente rateio entre os demais herdeiros, sob as penas da lei. Para viabilizar a medida, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus dados bancários completos, necessários à transferência. Apresentadas as informações, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência dos valores para a conta indicada pela inventariante. Partes intimadas automaticamente com a prolação deste ato judicial. Datada e assinada eletronicamente.