Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012044-72.2024.5.15.0097 AUTOR: JOAO BATISTA DE MEDEIROS RÉU: ROMESI CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d727a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos opostos por HARMONIA ARQUITETURA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, por serem tempestivos e subscritos por advogado habilitado. No mérito, rejeito-os integralmente, por ausência de amparo legal, conforme fundamentação. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além do não conhecimento do recurso, o que implica na não interrupção do prazo recursal. Intimem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HARMONIA ARQUITETURA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012044-72.2024.5.15.0097 AUTOR: JOAO BATISTA DE MEDEIROS RÉU: ROMESI CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d727a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos opostos por HARMONIA ARQUITETURA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, por serem tempestivos e subscritos por advogado habilitado. No mérito, rejeito-os integralmente, por ausência de amparo legal, conforme fundamentação. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além do não conhecimento do recurso, o que implica na não interrupção do prazo recursal. Intimem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DE MEDEIROS