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0012042-69.2022.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012042-69.2022.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: C & K CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31cd1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Comprovado pela reclamada subsidiária (ARTERIS S.A.) o pagamento do valor integral da presente execução (ID 2e0073e e seus anexos). Dê-se ciência aos credores. Efetuados os depósitos dos valores devidos a título de FGTS (ID 4fdf836) e contribuição previdenciária (ID 4e5001c). Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme item 2 abaixo. Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária (via SISCONDJ). Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Certifico que os valores pagos já foram lançados no sistema Pje. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL 2a. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 700131210793 , de 27/07/2026, no valor de R$ 10.180,64, para a conta vinculada do FGTS do reclamante, LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 063.270.993-60, PIS/PASEP 163.62459.96-3, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 21/08/2020; CNPJ empregadora: 11.275.768/0001-94. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br . 2b. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o(a) reclamante, LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 063.270.993-60 (ou sua/seu advogada(a), Andre Luis Nucci Marcom, CPF: 218.931.208-64, OAB: SP254856, regularmente constituída(o) nos autos) a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo legal sem manifestações pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012042-69.2022.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: C & K CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31cd1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Comprovado pela reclamada subsidiária (ARTERIS S.A.) o pagamento do valor integral da presente execução (ID 2e0073e e seus anexos). Dê-se ciência aos credores. Efetuados os depósitos dos valores devidos a título de FGTS (ID 4fdf836) e contribuição previdenciária (ID 4e5001c). Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme item 2 abaixo. Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária (via SISCONDJ). Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Certifico que os valores pagos já foram lançados no sistema Pje. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL 2a. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 700131210793 , de 27/07/2026, no valor de R$ 10.180,64, para a conta vinculada do FGTS do reclamante, LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 063.270.993-60, PIS/PASEP 163.62459.96-3, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 21/08/2020; CNPJ empregadora: 11.275.768/0001-94. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br . 2b. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o(a) reclamante, LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 063.270.993-60 (ou sua/seu advogada(a), Andre Luis Nucci Marcom, CPF: 218.931.208-64, OAB: SP254856, regularmente constituída(o) nos autos) a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo legal sem manifestações pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTERIS S.A. - C & K CONSTRUCOES LTDA - EPP

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