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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0012042-52.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$203.380,12 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. representado(a) por HENRIQUE G. SCHROEDER ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): SCARLETTH PIETRA VITAL FERREIRA 09130625963 Autos nº. 0012042-52.2026.8.16.0001 1. Tendo em vista que o requerido, devidamente citado, não apresentou defesa (mov. 28.1) a ele se aplicam as penas da revelia conforme art. 344 do CPC[1]. 2. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra; 3. Decorrido o prazo recursal, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB [1]Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.