Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012042-18.2025.5.15.0146 AUTOR: GILMAR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2231 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em razão da imperiosa necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 30/09/2026, às 14h50. Esclarece-se e determina-se que ficam integralmente mantidas todas as cominações anteriores referentes à realização da audiência, especialmente no que tange ao comparecimento pessoal das partes para prestar depoimentos, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST), e à intimação de suas respectivas testemunhas, sob as cominações de lei. Intimem-se as partes, com urgência, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012042-18.2025.5.15.0146 AUTOR: GILMAR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2231 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em razão da imperiosa necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 30/09/2026, às 14h50. Esclarece-se e determina-se que ficam integralmente mantidas todas as cominações anteriores referentes à realização da audiência, especialmente no que tange ao comparecimento pessoal das partes para prestar depoimentos, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST), e à intimação de suas respectivas testemunhas, sob as cominações de lei. Intimem-se as partes, com urgência, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL