Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012040-86.2025.5.15.0004 AUTOR: JENNIFER ARAUJO DE ALBUQUERQUE RÉU: RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b71ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na reclamação trabalhista ajuizada por JENNIFER ARAUJO DE ALBUQUERQUE em face de RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA – ME, CARLOS EDUARDO SOARES DO NASCIMENTO SOUZA e ROSEMARY SOARES. À reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$2.248,20, das quais fica isenta na forma do art. 790-A da CLT. Transitada em julgado, caso mantida a presente sentença, ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES DO NASCIMENTO SOUZA
- RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- ROSEMARY SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012040-86.2025.5.15.0004 AUTOR: JENNIFER ARAUJO DE ALBUQUERQUE RÉU: RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b71ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na reclamação trabalhista ajuizada por JENNIFER ARAUJO DE ALBUQUERQUE em face de RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA – ME, CARLOS EDUARDO SOARES DO NASCIMENTO SOUZA e ROSEMARY SOARES. À reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$2.248,20, das quais fica isenta na forma do art. 790-A da CLT. Transitada em julgado, caso mantida a presente sentença, ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER ARAUJO DE ALBUQUERQUE