Publicações do processo

0012039-08.2024.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012039-08.2024.5.15.0014 AUTOR: CASSIO CLARINDO DOS SANTOS RÉU: NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688d14a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a Reclamada de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.949,53, à base de 2% do valor da causa de R$ 97.476,54, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012039-08.2024.5.15.0014 AUTOR: CASSIO CLARINDO DOS SANTOS RÉU: NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688d14a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a Reclamada de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.949,53, à base de 2% do valor da causa de R$ 97.476,54, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO CLARINDO DOS SANTOS

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