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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Repetição do Indébito Processo nº: 0012037-40.2026.8.16.0030 Requerente(s): BRUNO FERNANDES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos e examinados. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme petição de evento 16.1, a parte autora requereu a desistência do pedido inicial. Não é o caso da intimação da parte requerida para anuência do pedido, nos termos do enunciado 90 do FONAJE (por analogia). Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido inicial, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO