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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012036-56.2024.5.15.0013 AUTOR: SAMUEL JOSE BORGES RÉU: AKIDE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495804a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. São José dos Campos, 4 de setembro de 2026. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular ROS Intimado(s) / Citado(s) - FH STORE EIRELI - AKIDE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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