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0012036-50.2026.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0012036-50.2026.8.17.2480 EMBARGANTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS FILHO EMBARGADO(A): MARLENE FLORENCIO LIMEIRA LEITE DECISÃO ( com força de mandado/ofício) Determino que a Diretoria Cível realize no sistema PJE a alteração do valor deste processo para R$ 63.093,30, o qual é o quantum indicado como valor da causa na execução conexa de n° 13430-63.2024.8.17.2480. Ante as provas documentais juntadas aos autos defiro o pedido de gratuidade da justiça, por considerar a(s) parte(s) autora(s) pobre(s) na forma da lei, presumindo a veracidade de sua declaração de hipossuficiência econômica. RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO, pois embora busque a parte Executada demonstrar que estão presentes os requisitos para concessão da Tutela da Provisória, não resta presente a garantia do Juízo, pelo que determino a intimação do embargado para se manifestar no prazo de 15 dias. A qualquer momento, apresentado novos documentos por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias. Após manifestação do embargado, intimem-se as partes para informar se desejam produzir novas provas, especificando-as e justificando-as sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para SENTENÇA. Havendo requerimentos, voltem conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO. DEVE SER PRIORIZADA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, nos termos do art. 8º e seguintes da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Atente-se a Diretoria Cível para a prática dos atos ordinatórios, inclusive no que concerne às diligências para obtenção da devolução de mandados, precatórias e ofícios, bem como sua reiteração/reexpedição. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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